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Assembleia — INBRANDS SA

Assembleia entregue à CVM em 21/07/2026

Assunto: de 10 de julho de 2026, e a retomada dos pagamentos da Amortização Programada a partir de 05 de agosto de 2026, sendo certo que na oportunidade o valor a ser pago será aquele efetivamente devido em||(i) Deliberar sobre a suspensão do pagamento da Amortização Programada prevista na Cláusula 4.2.2 da Escritura, devido em 23 de julho de 2026, conforme deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas||(ii) Deliberar sobre a não decretação de vencimento antecipado pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 6.1 e 6.2 da Escritura em razão do aqui deliberado e||(iii) Autorizar o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em conjunto com a Companhia, a adotar e praticar todos e quaisquer atos e tomar todas as providências necessárias||23 de julho de 2026, sem a incidência dos Encargos Moratórios||para dar efeito e implementar as deliberações aprovadas no âmbito desta assembleia.

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