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companhia aberta CNPJ 09.054.385/0001-44 código CVM 22560

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24/07/2026última publicação

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Assembleia 24/07/2026

Eleição de Membro do Conselho de Administração||Eleição de Presidente do Conselho de Administração

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Assembleia 24/07/2026

Eleição de Membro do Conselho de Administração||Eleição de Presidente do Conselho de Administração

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Assembleia 21/07/2026

para dar efeito e implementar as deliberações aprovadas no âmbito desta assembleia.||(i) Deliberar sobre a suspensão do pagamento da Amortização Programada prevista na Cláusula 4.2.2 da Escritura devido em 23 de julho de 2026, conforme deliberado em||(ii) Deliberar sobre a postergação do pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série devido em 23 de julho 2026 conforme deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas de||(iii) Deliberar sobre a não decretação de vencimento antecipado pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 6.1 e 6.3 da Escritura em razão do aqui deliberado e||(iv) Autorizar o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em conjunto com a Companhia, a adotar e praticar todos e quaisquer atos e tomar todas as providências necessárias||10 de julho de 2026 e a retomada dos pagamentos da Amortização Programada a partir de 05 de agosto de 2026, sendo certo que para a referida data será considerado um único Período de Capitalização,||Assembleia Geral de Debenturistas de 10 de julho de 2026, e a retomada dos pagamentos da Amortização Programada a partir de 05 de agosto de 2026||desde a última Data de Pagamento da Remuneração ou incorporação, conforme aplicável, até 05 de agosto de 2026

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Assembleia 21/07/2026

de 10 de julho de 2026, e a retomada dos pagamentos da Amortização Programada a partir de 05 de agosto de 2026, sendo certo que na oportunidade o valor a ser pago será aquele efetivamente devido em||(i) Deliberar sobre a suspensão do pagamento da Amortização Programada prevista na Cláusula 4.2.2 da Escritura, devido em 23 de julho de 2026, conforme deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas||(ii) Deliberar sobre a não decretação de vencimento antecipado pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 6.1 e 6.2 da Escritura em razão do aqui deliberado e||(iii) Autorizar o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, em conjunto com a Companhia, a adotar e praticar todos e quaisquer atos e tomar todas as providências necessárias||23 de julho de 2026, sem a incidência dos Encargos Moratórios||para dar efeito e implementar as deliberações aprovadas no âmbito desta assembleia.

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